terça-feira, 15 de maio de 2012

STF decidiu no mês passado que aborto de anencéfalos não é crime.


Diagnóstico terá que ser feito com exame de ultrassom e laudo médico.
  
Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu os critérios para diagnóstico de fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele). As regras foram publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira dia 14.

A chamada "anencefalia" é uma grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do "tubo neural" (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal), levando à falta de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo se chegar a nascer.

O Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou há um mês a interrupção da gravidez nesses casos. As grávidas de fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação com assistência médica e sem risco de serem penalizadas.

Segundo a nova resolução, o diagnóstico de anencefalia deve ser feito por exame de ultrassom realizado a partir da 12ª semana de gestação, contendo fotos que demonstrem a ausência da calota craniana, além de laudo assinado por dois médicos, capacitados para tal diagnóstico.

De acordo com o CFM, "concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que decidir".

"É direito da gestante solicitar a realização de junta médica ou buscar outra opinião sobre o diagnóstico. Ante o diagnóstico de anencefalia, a gestante tem o direito de manter a gravidez ou interromper imediatamente a gravidez, independente do tempo de gestação, ou adiar essa decisão para outro momento", diz o texto.

A resolução do CFM diz ainda que "se a gestante optar pela manutenção da gravidez, ser-lheá assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico. Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe multiprofissional nos locais onde houver disponibilidade."

O Aborto

O atual Código Penal brasileiro criminaliza o aborto, com exceção dos casos de estupro e de risco à vida da mãe. Na decisão do STF, que descriminalizou também o aborto de anencéfalos, os ministros entenderam que obrigar a manter a gravidez nesse caso implica em risco à saúde física e psicológica da mulher. Além do sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção da gestação nesses casos foi a impossibilidade de sobrevida do feto fora do útero.

O CFM manifestou "concordância" com a sentença do STF e afirmou que ela "contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na sociedade".

"A antecipação terapêutica do parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso – reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser garantido".

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