Diagnóstico terá que ser feito
com exame de ultrassom e laudo médico.
Conselho Federal de Medicina
(CFM) definiu os critérios para diagnóstico de
fetos com anencefalia (sem cérebro ou parte dele). As regras foram
publicadas no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira dia 14.
A chamada "anencefalia" é uma
grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do "tubo
neural" (a estrutura que dá origem ao cérebro e a medula espinhal),
levando à falta de cérebro, calota craniana e couro cabeludo. A junção
desses problemas impede qualquer possibilidade de o bebê sobreviver, mesmo
se chegar a nascer.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
legalizou há um mês a interrupção da gravidez nesses casos. As grávidas de
fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação com assistência
médica e sem risco de serem penalizadas.
Segundo a nova resolução, o
diagnóstico de anencefalia deve ser feito por exame de ultrassom realizado
a partir da 12ª semana de gestação, contendo fotos que demonstrem a
ausência da calota craniana, além de laudo assinado por
dois médicos, capacitados para tal
diagnóstico.
De acordo com o CFM, "concluído o diagnóstico de anencefalia, o médico
deve prestar à gestante todos os esclarecimentos que lhe forem
solicitados, garantindo a ela o direito de decidir livremente sobre a
conduta a ser adotada, sem impor sua autoridade para induzi-la a tomar
qualquer decisão ou para limitá-la naquilo que
decidir".
A resolução do CFM diz ainda que "se a gestante optar pela manutenção
da gravidez, ser-lheá
assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico.
Tanto a gestante que optar pela manutenção da gravidez quanto a que optar
por sua interrupção receberão, se assim o desejarem, assistência de equipe
multiprofissional nos locais onde houver
disponibilidade."
O Aborto
O atual Código Penal brasileiro
criminaliza o aborto, com exceção dos casos de estupro e de risco à vida
da mãe. Na decisão do STF, que descriminalizou também o aborto de
anencéfalos, os ministros entenderam que obrigar a manter a gravidez nesse
caso implica em risco à saúde física e psicológica da mulher. Além do
sofrimento da gestante, o principal argumento para permitir a interrupção
da gestação nesses casos foi a impossibilidade de
sobrevida do feto fora do útero.
O CFM
manifestou "concordância" com a sentença do STF e afirmou que ela
"contribui para o aperfeiçoamento das relações éticas na
sociedade".
"A antecipação terapêutica do
parto nos casos de anencefalia – após diagnóstico clínico criterioso –
reforça a autonomia da mulher, para quem, nestas situações, a interrupção
da gestação não deve ser uma obrigação, mas um direito a ser
garantido".
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